Apresentação

Em 11 de janeiro de 2013 entrou em vigor a Lei n° 17504, que cria no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Estado do Paraná.

Com a publicação desta Lei, ficam revogados o Decreto Estadual nº 6.617, de 24 de outubro de 1985; os arts. 9º ao 12 do Anexo do Decreto Estadual nº 700, de 28 de abril de 1995; o Decreto Estadual nº 3.030, de 16 de abril de 1997; o Decreto Estadual nº 604, de 26 de abril de 1999; o Decreto Estadual nº 7.626, de 1º de julho de 2010; e os arts. 39 ao 46 do Anexo do Decreto Estadual nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.