NOTA DE REPÚDIO À Extinção da Secretaria da Mulher em Paranaguá e sua Incorporação à Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial 19/08/2025 - 18:21
NOTA DE REPÚDIO
À Extinção da Secretaria da Mulher em Paranaguá e sua Incorporação à Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDM/PR) vem a público expressar seu veemente repúdio a decisão de fundir a Secretaria da Mulher do município de Paranaguá com outras pastas, formando a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial, representa grave retrocesso institucional e prejuízo direto à população feminina do município de Paranaguá, fragilizando a estrutura de governança voltada à promoção e proteção dos direitos das mulheres. Prejuízo à autonomia das mulheres, transformar a Secretaria da Mulher em setor de uma pasta maior significa reduzir a política de gênero a uma dimensão meramente assistencial, apagando pautas centrais como: autonomia econômica, igualdade salarial, participação política, direito à mobilidade e à cidade seguras, liderança feminina em espaços de poder.
Tal medida compromete a capacidade de atuação técnica e orçamentária necessária para garantir respostas efetivas às desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres no município. O contexto de violência em seus números alarmantes, a realidade de violência contra a mulher em Paranaguá impõe a necessidade de políticas públicas especializadas e prioritárias.
Em 2023, foram registrados 1.519 boletins de ocorrência por violência doméstica e 553 medidas protetivas, média de 3 a 5 medidas protetivas por dia. No Paraná, os atendimentos do Ligue 180 aumentaram 34,7% em 2024. As pesquisas recentes indicam que 35% das mulheres já sofreram violência doméstica no estado. Extinguir uma secretaria exclusiva frente a esse cenário representa negligência institucional com a integridade física, psicológica e social das mulheres. Desigualdades estruturais em Paranaguá os estudos evidenciam que o município apresenta desigualdade salarial superior à média nacional e baixa participação feminina em cargos de poder e decisão. Ademais, o Estudo da Tewá 225 classificou Paranaguá como a pior cidade do Brasil para ser mulher.
“nos 10 piores municípios classificados no ranking, Paranaguá (PR) se destaca negativamente como a cidade com a pior pontuação geral. Conhecida por abrigar o maior porto graneleiro do Brasil, a economia local é amplamente dependente das atividades portuárias e do setor agrícola, que historicamente apresentam baixa participação feminina em cargos estratégicos e operacionais. O Relatório Nacional sobre Desigualdades de Gênero (IPEA, 2023) aponta que a participação feminina em funções de liderança no setor agropecuário é inferior a 10%.”
Desta maneira, ignorar tais desigualdades mediante a extinção da Secretaria da Mulher significa negar a realidade vivida pela população feminina e aprofundar sua condição de vulnerabilidade e invisibilidade institucional. Contrariedade às normas e diretrizes nacionais A medida é incompatível com a legislação vigente, que impõe ao poder público a obrigação de estruturar políticas específicas e integradas para as mulheres:
Constituição Federal (art. 226, §8º) – determina a adoção de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – exige políticas integradas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) – reconhece a gravidade da violência de gênero.
Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) – estabelece instrumentos de combate à desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Cabe ressaltar que tanto o Governo Federal quanto o Governo do Paraná têm incentivado a criação e fortalecimento de Secretarias da Mulher com co-financiamento para fortalecer a política da mulher, o que torna a fusão realizada em Paranaguá uma decisão contrária às diretrizes de governança e aos compromissos nacionais de direitos humanos.
A fusão da Secretaria da Mulher com outras pastas não representa mera reorganização administrativa, mas sim a perda de um espaço estratégico de formulação, articulação e execução de políticas públicas essenciais. Tal decisão configura:prejuízo institucional na implementação de políticas de gênero, prejuízo social para a população feminina, especialmente diante do quadro alarmante de violência, contrariedade normativa em relação às legislações nacionais e diretrizes internacionais de proteção dos direitos das mulheres.
Recomenda-se, portanto, a manutenção de uma Secretaria da Mulher autônoma em Paranaguá, como condição indispensável para assegurar a proteção, a promoção da igualdade e a efetivação dos direitos das mulheres e meninas no município
Curitiba, 20 de agosto de 2025
Ivanete Paulino Xavier
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR