NOTA DE REPÚDIO Violência Política de Gênero praticada pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda Nunes (PL) na ALEP/PR 14/08/2025 - 14:20
NOTA DE REPÚDIO
Violência Política de Gênero praticada pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda Nunes (PL) na ALEP/PR
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDM/PR) vem a público expressar seu veemente repúdio às práticas de violência política de gênero perpetradas contra a Deputada Estadual Luciana Rafagnin, pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda Nunes (PL), e reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres nos espaços de poder.
A violência política de gênero é crime tipificado na Lei Federal nº 14.192/2021, que reconhece a gravidade desses ataques aos direitos democráticos e à participação política feminina. O uso de expressões ofensivas referiu que a deputada tinha tido a "cara de pau" de se manifestar, revela grave desrespeito à dignidade e à função pública de Luciana Rafagnin — parlamentar reconhecida por sua integridade, autoria de importantes projetos de lei em defesa das mulheres, especialmente camponesas, e pela conduta respeitosa com que trata a todos, inclusive no próprio Parlamento.
Esses atos não atingem apenas a pessoa da Deputada Luciana Rafagnin, mas todas as mulheres que almejam ocupar e transformar os espaços de poder. O CEDM/PR enfatiza que o avanço das mulheres na política ainda enfrenta barreiras institucionais e culturais. Obstaculizar sua legitimidade é atacar a democracia, a equidade e a participação plural.
Ressaltamos, ainda, que essa conduta deplorável do referido Deputado, voltada contra mulheres parlamentares, não é um ato isolado, mas reincidente, e deve ser exemplarmente punida. Diante disso, solicitamos que as autoridades competentes analisem e apliquem rigorosamente as sanções previstas, com o caráter pedagógico e reparador que a gravidade do caso exige.
Destacamos que a presente conduta também fere o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (protocolado em junho/2025), que inclui expressamente a violência política de gênero como infração grave passível de sanções internas, como a suspensão do direito à palavra em Plenário e de ocupação de cargos na Mesa Diretora, Procuradoria da Mulher, Comissões ou Conselho de Ética, além de outras penalidades. Requeremos que este mecanismo seja imediatamente acionado, garantindo uma resposta firme e proporcional.
Além disso, o Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei 21.926/2024) — que consolida 99 leis de proteção e promoção dos direitos das mulheres no Estado — serve de base para a criação e fortalecimento de políticas públicas e instrumentos legislativos que garantam a cidadania plena das mulheres paranaenses. O CEDM/PR defende que esta Casa Legislativa promova oficinas de formação, regulamentações internas e campanhas educativas, em especial voltadas para a prevenção da violência política de gênero, utilizando inclusive as campanhas estaduais como os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres para conscientização de parlamentares e servidores.
É imprescindível que violações como esta sejam punidas com o vigor da lei federal, estadual e do regimento interno, e que sejam realizadas palestras e capacitações obrigatórias para todos os parlamentares e servidores — especialmente homens — como parte de sua responsabilidade institucional de proteger e respeitar todas as mulheres.
O CEDM/PR reafirma sua total solidariedade à Deputada Estadual Luciana Rafagnin, assegurando apoio institucional, acolhimento e mobilização para que episódios dessa natureza não se normalizem. Seguiremos firmes no compromisso com a construção de uma sociedade justa, onde as mulheres possam exercer seus mandatos e cargos públicos com respeito, segurança e liberdade.
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR
Curitiba, 14 de agosto de 2025
Ivanete Paulino Xavier
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR