Prorrogação da Deliberação 08/2023 CEDM PR 24/10/2025 - 14:09

 Governo do Estado do Paraná 

Secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI 

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/PR 

INFORME

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná CEDM/PR, reunido ordinariamente em 23 de outubro de 2025, deliberou pela prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de utilização dos recursos da Deliberação nº 008/2023 até dezembro de 2026, através da deliberação n° 16/2025 do CEDM/PR.

A decisão fundamenta-se na Lei Estadual nº 21.926/2024, que institui o Código Estadual da Mulher Paranaense e consolida a legislação voltada à promoção dos direitos das mulheres, no Terceiro Plano Estadual dos Direitos das Mulheres (2022–2025) e na legislação do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM).

Consideram-se, ainda, as mudanças de gestão municipal decorrentes das eleições de 2024 e as dificuldades administrativas e licitatórias apresentadas pelos municípios durante as capacitações das 9 Macrorregionais promovidas entre abril e julho de 2025.

No entanto, a avaliação do CEDM/PR é quanto a capacidade de gestão dos municípios na utilização dos recursos de forma ágil e responsável em atendimento as necessidades das mulheres nos municípios, viabilizando o uso dos saldos existentes, justificando portanto a aprovação de repasses para estes municípios.

Assim, reforça a imperiosa pró atividade dos municípios de eficiência neste tempo de prorrogação, pois esta exceção não tornará prática recorrente do CEDM, reafirmando mais uma vez o compromisso deste órgão de controle social e da SEMIPI com o zelo nas decisões para a efetividade das políticas públicas de garantia de direitos das mulheres garantindo que os recursos sejam aplicados de forma plena e eficiente em todo o território paranaense.

GALERIA DE IMAGENS