Resolução conjunta n° 003/2020 - SESA/SESP 19/05/2020 - 17:37

Os Secretários de Estado da Saúde (SESA) e da Segurança Pública (SESP) do Paraná, no uso de suas atribuições legais, do Secretário de Estado da Saúde conforme o art. 4°, incisos VI e XIII, da Lei Estadual n° 19.848, de 03 de maio de 2019, artigos 18 a 23 da Lei Estadual n° 13.331, de 26 de novembro de 2001, e o art. 8°, inciso IX, do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual n° 9.921, de 23 de janeiro de 2014, que estabelece o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e do Secretário da Segurança Pública do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90 da Constituição Estadual, art. 4° da Lei Estadual n° 19.848, de 03 de maio 2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual, Decreto Estadual n° 5887, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Interno da SESP e o Decreto Estadual n° 1533, de 31 de maio de 2019, e com a interveniência do Departamento da Polícia Civil e da Polícia Científica do Paraná, por meio do Instituto Médico Legal (IML)

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